IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150239707 (21/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JORGE FILHO LACERDA Procurador: leonardo antonio borges
RPI 2494
23/10/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150239707 (21/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JORGE FILHO LACERDA Procurador: leonardo antonio borges
RPI 2494
23/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150239707 (21/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JORGE FILHO LACERDA Procurador: leonardo antonio borges Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
RPI 2343
01/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2331
08/09/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2211
21/05/2013
Outras marcas de J. L. (pessoa física)
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