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Dado oficial do INPI

FESTANÇA BUFFET

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FESTANÇA BUFFET

ST13

BR500000905644298

Classe

43

Pedido

905644298

Registro

905644298

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/12
  2. Publicação07/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão20/02/18
  6. Vigente20/02/28

Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

07/12/2012

Data de registro

20/02/2018

Data de expiração

20/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FESTANÇA BUFFET LTDA - ME

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bufê (Serviço de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150259500 (16/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Cessionário: FESTANÇA BUFFET LTDA - ME

RPI 2446

21/11/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2342

24/11/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.

RPI 2329

25/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2209

07/05/2013

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