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Dado oficial do INPI

XIVth OLYMPIAD LONDON 1948

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XIVth OLYMPIAD LONDON 1948

ST13

BR500000905642007

Classe

35

Pedido

905642007

Registro

905642007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/12
  2. Publicação30/04/13
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/09/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/12/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

C. O. (pessoa física)

Representantes

NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

27281880000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17.5.226.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Propagandadisseminação depropaganda através de todas as mídias, em particular na forma de mensagenstemáticas centrada em valores humanospublicidade através de patrocíniogerenciamento de negóciosadministração de negóciosfunções deescritóriopromoção de bens e serviçosde outrem através de acordoscontratuais, em particular de patrocínio elicenciamento, possibilitando aosparceiros a ganhar notoriedade adicionale/ou imagem e/ou um aumento repentinoda aceitação derivado da notoriedadee/ou imagem de eventos culturais eesportivos, em particular os internacionais e/ou o aumento repentinoda aceitação provocada por aquelespromoção de bens e serviços de outrematravés de recurso conhecido como fatorinicial de interesse, levando o público aconsiderar, entre uma multidão decompetidores, bens e serviços que sãoapresentados ao público trazendo sinais, emblemas ou mensagens capazes decapturar sua atençãopromoção de bense serviços de outrem através detransferência de imagemaluguel deespaço para publicidade de todos os tipose em todos os meios, digital ou nãoadministração de negócios daparticipação das equipes nacionais emuma competição atlética internacional, epromover o apoio destes times perante opúblico e os círculos de interesseserviços de controle de inventárioconsultoria no campo de serviços decontrole de inventáriopropagandamercadológica direta a outremcaracterizando base de dadosmercadológicaconsultoria no campo depropaganda mercadológica direta para outros caracterizando base de dadosmercadológicaserviços de consultoriapara reorganização de negóciosserviçosde gerenciamento de frotas de caminhãoe automóveis, nomeadamente reporte deviagem e fatura através de uma redemundial de computadoresconsultoria nocampo de serviços de gerenciamento defrotas de caminhão e automóveisserviços de consultoria em administraçãode negóciosgerenciamento de plantas deenergia de outrosconsultoria noscampos de gerenciamento de plantas deenergia, serviços de negócios, nomeadamente a administração decontratos de serviços e reparos, gerenciamento de cadeia de fornecimentoe serviços de consultoria nas áreas deprodutos químicos e serviço de pesquisae aquisição, inventário de produtos egerenciamento de estoque e contenção degastosconsultoria, mercadologia, análise de custo e preço relacionados aunidades de purificação de líquidoseletroquímicos para uso no setorindustrialgerenciamento computadorizado de arquivosadministrativos, comerciais e técnicosregistro de dados e processamento dedadosconsultoria em gerenciamentocomputadorizadogerenciamento deservidores de computador e redes detransmissão de dados de maior valor(sistemas multimídia, videotex, redes decomputador de telecomunicaçãointernacionais)serviços de varejo paramáquinas e equipamentos eletrônicos (areunião, para o benefício dos outros, deuma variedade de bens, possibilitandoaos clientes a convenientemente ver ecomprar estes bens em uma loja devarejista de eletrônicos), informaçõesrelacionada a venda de mercadorias, informações de negócios, agências deinformações comerciais, aluguel demáquinas de fotocópiaserviços devarejo de vestuário e calçadopromoçãoda venda de bens e serviços de outrosincluindo por meios de propaganda, disputas promocionais, descontos eincentivos na forma de bolões, abatimentos, pontos de gratificação, e ofertas de valor agregado geradas emconexão com o uso de cartões depagamentopromoção de competições eeventos esportivos de outrospromoçãode concertos e eventos culturais deoutros, organização de exposições quetenham intuito comercial ou depropagandaa provisão dedocumentação, nomeadamentepropaganda por mala direta, disseminação de material de propaganda, distribuição de amostras, reprodução dedocumentospropaganda em referente apromoções de vendas comerciais de bense serviços a nível de varejoproverinformações relacionadas a comércioeletrônico e varejo eletrônicoproverinformações relacionadas a compra debens e serviços em linha através dainternet e outras redes de computadoresserviços de documentação para turistas, nomeadamente, propaganda paratransporte, viagem, hotéis, alojamentos, comida e alimentação, esportes, entretenimento e visita a pontosturísticos, para serviços de agência de turismomanutenção de base de dadosde computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150260489 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE Procurador: Araripe & Associados

RPI 2387

04/10/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150260489 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Petição de recurso examinada prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 7º, § 2º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para o cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º § 3º, e no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. I do art. 124, da LPI.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150260489 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz o BIG BEN e o PALÁCIO DE WESTMINSTER, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2332

15/09/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130142828 (23/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2232

15/10/2013

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2232

15/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2208

30/04/2013

Proteção contínua da sua marca

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