IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150236756 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Frederico Fernandes Scholl Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA
RPI 2450
19/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 18/08/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150236756 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Frederico Fernandes Scholl Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160019124 (01/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA Cessionário: COMERCIAL PEROLA DE DOCES LTDA. ME.
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150236756 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Frederico Fernandes Scholl Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
RPI 2343
01/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901818119 (BARONEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2328
18/08/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2208
30/04/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.