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Dado oficial do INPI

FULECO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FULECO

ST13

BR500000905618092

Classe

30

Pedido

905618092

Registro

905618092

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/13
  5. Concessão17/09/13
  6. Extinto16/04/24

Registro concedido em 17/09/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/11/2012

Data de registro

17/09/2013

Data de expiração

17/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Adoçantes naturaisArrozBiscoitosBiscoitos de água e salBolosCacauCaféCafé (Sucedâneos de -)Cereais (Preparações feitas com -)Chá*ChocolateConfeitosDoces [confeitos]EspeciariasFarinhas*Flocos de aveiaFlocos de milhoLevedura *MelMelaço para uso alimentarMolhos [condimentos]MostardaPãoPastelariaSaguSal de cozinhaSoja (Farinha de -)SorveteTapiocaTortillasVinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2780

16/04/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140046105 (17/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS D PETIÇÃO n° (WB) 850150290577, de 21/12/2015 , FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140046105 (17/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2292

09/12/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2228

17/09/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.

RPI 2215

18/06/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PET.ELETRÔNICA: 850130031496 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/02/2013EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.

RPI 2208

30/04/2013

097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 850130031496, DE 22/02/2013 (PARA A OPONENTE). INT. FLAVIA MANSUR MURAD.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 5º DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

RPI 2204

02/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

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