IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2780
16/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/09/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2780
16/04/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140046105 (17/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS D PETIÇÃO n° (WB) 850150290577, de 21/12/2015 , FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2413
04/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140046105 (17/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2228
17/09/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.
RPI 2215
18/06/2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850130031496 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/02/2013EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.
RPI 2208
30/04/2013
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 850130031496, DE 22/02/2013 (PARA A OPONENTE). INT. FLAVIA MANSUR MURAD.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 5º DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.
RPI 2204
02/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2190
26/12/2012
46 desenhos industriais no mesmo titular.
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