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Dado oficial do INPI

A CASA DO BOLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A CASA DO BOLO

ST13

BR500000905541707

Classe

30

Pedido

905541707

Registro

905541707

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/12
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Indeferido11/07/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/07/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/11/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA SOLANGE M. DOS SANTOS - ME

Representantes

PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

61181814000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

BolosConfeitosDoces*SorvetesSalgadinho, exceto croqueteTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo (A CASA DO BOLO), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2427

11/07/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130112098 de 17/06/2013

RPI 2239

03/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2206

16/04/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A CASA DO BOLO ou a sua marca.

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