IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820253359 (TV UNIÃO DE MINAS) e Processo 823988570 (REDE UNIÃO CEARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignado, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 902527266, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2328
18/08/2015