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Dado oficial do INPI

Ministério de Casais Uma só Carne

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ministério de Casais Uma só Carne

ST13

BR500000905537181

Classe

41

Pedido

905537181

Registro

905537181

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/12
  2. Publicação24/04/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/11/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CRIANÇAS ADOLESCENTES GESTANTES E IDOSOS DO BAIRRO DE VILA PRAIANA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.7.9

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2337

20/10/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça a divergência entre a marca apresentada na etiqueta e a que foi mencionada nos artigos 1º, 2º e 7º do regulamento de utilização. Quanto ao art. 6º, informe se os associados podem ser também pessoas físicas e, caso positivo, fazer constar tal retificação no caput do referido artigo. Por fim, diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades de "apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", previstas na especificação.

RPI 2324

21/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2207

24/04/2013

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