IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850130101431 (03/06/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: EDENRED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Dado o arquivamento do pedido em tela tendo em vista a não apresentação do regulamento de utilização obrigatório para marcas coletivas no prazo estipulado pelo parágrafo único do art. 147 da LPI de 60 dias do depósito. Int: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira.
RPI 2261
06/05/2014