IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 811772608, 827265930. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901256366 (EQUUS), Processo 900532041 (EQUUS), Processo 901256919 (EQUUS), Processo 901257109 (EQUUS), Processo 780284089 (EQUUS), Processo 812067347 (EQUUS), Processo 901256773 (EQUUS) e Processo 901257184 (EQUUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2427
11/07/2017