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Dado oficial do INPI

CONCRETATUDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONCRETATUDO

ST13

BR500000905463366

Classe

37

Pedido

905463366

Registro

905463366

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação09/04/13
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

25/10/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EB BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA

Representantes

Bertoletto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.17.1.627.5.3

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de equipamento de construção - [Assessoria em]Aluguel de equipamento de construçãoAluguel de escavadeiras - [Assessoria em]Aluguel de escavadeirasAluguel de guindaste - [Assessoria em]Aluguel de guindasteConstrução (Informação sobre -) - [Assessoria em]Construção (Informação sobre -)Construção * - [Assessoria em]Construção *Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Assessoria em]Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]Consultoria na área de construção civilEquipamento de construção (Aluguel de -) - [Assessoria em]Equipamento de construção (Aluguel de -)Supervisão de trabalhos de construção civil - [Assessoria em]Supervisão de trabalhos de construção civilAssessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construçãoConstrução e reparação de obra civil - [Assessoria em]Construção e reparação de obra civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822716895 (CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente registro anterior de terceiro para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão.

RPI 2696

06/09/2022

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2205

09/04/2013

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