(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DOUTOR. SILICONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOUTOR. SILICONE

ST13

BR500000905457315

Classe

44

Pedido

905457315

Registro

905457315

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/12
  2. Publicação02/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão17/11/15
  6. Extinto19/12/23

Registro concedido em 17/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

24/10/2012

Data de registro

17/11/2015

Data de expiração

17/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIRPLAST CIRURGIA PALAZZO DI PLASTICA S/S

Representantes

Alexandre Pietrângelo LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.12.9.21

Produtos e serviços

Classe 44

Centro médicoCirurgia plástica - [Informação em]Cirurgia plástica - [Consultoria em]Cirurgia plástica - [Assessoria em]Cirurgia plásticaHospitaisMédica (Serviços de clínica-)Cirurgias médicas [serviços médicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2763

19/12/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220181358 (03/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME Procurador: Paulo Ribas de Andrade Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens de redes sociais datadas fora do período de investigação e que não demonstram a marca mista concedida; - imagens de redes sociais que não demonstram a marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/05/2017 até 02/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220317380 (22/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CIRPLAST CIRURGIA PALAZZO DI PLASTICA S/S Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/05/2017 até 02/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens de redes sociais datadas fora do período de investigação e que não demonstram a marca mista concedida; - imagens de redes sociais que não demonstram a marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220181358 (03/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME Procurador: Paulo Ribas de Andrade

RPI 2681

24/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2341

17/11/2015

IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Em retificação a deferimento publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista exclusão de apostila.

RPI 2338

27/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2324

21/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2204

02/04/2013

Marcas relacionadas

Outras marcas de CIRPLAST CIRURGIA PALAZZO DI PLASTICA S/S

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOUTOR. SILICONE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.