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Brasil905429869

DUAL LOCK

SOFT SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 9Mista
DUAL LOCK

Andamento no INPI

  1. Indeferido28/07/15

Pedido indeferido em definitivo em 28/07/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicosAcústicos (Canais -)Alarmes *Alarmes acústicos [som]Alarmes de apitoAlta freqüência (Aparelhos de -)Alto-falantesAmplificadoresAntenasAntenas sem fio (Mastros para -)Anti-roubo (Dispositivos de alarme -)Anti-roubo (Instalações elétricas -)Aparelhos para transmissão de somBocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]Cabos coaxiaisCabos de fibra ópticaCabos elétricosCabos elétricos (Mangas de junção para -)Caixa de fusíveis [eletricidade]Caixas de distribuição [eletricidade]Caixas para alto-falantesCampainhas [dispositivos de alarme]Campainhas elétricasCanais acústicosCigarras [campainhas elétricas]Circuitos impressosCircuitos integradosComutação (Dispositivos elétricos para -)ComutadoresCondensadores elétricos [capacitores]Controle (Aparelhos elétricos para -)Painéis de distribuiçãoTransistores [eletrônicos]Transmissores de sinais eletrônicosVálvulas de amplificadoresAlarme de segurançaAparelho ou instrumento de alarmeAparelho ou instrumento de controleAparelho ou instrumento de proteçãoAparelho ou instrumento de segurançaAparelho ou instrumento de sinalizaçãoConduto acústicoEquipamento de sonorizaçãoTransceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

28/07/2015

RPI 2325

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120070527 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOFT SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

09/04/2013

RPI 2205

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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