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Dado oficial do INPI

D GAMES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D GAMES

ST13

BR500000905405013

Classe

37

Pedido

905405013

Registro

905405013

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/12
  2. Publicação19/03/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

11/10/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA -ME

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.2.726.2.526.1.24

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e reparo de aparelhos elétricosManutenção de equipamentos elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2473

29/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2443

31/10/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150063435 (30/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DANIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA -ME Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2430

01/08/2017

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2202

19/03/2013

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