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Brasil905371909

ALUMAX

EDILEIDE BATISTA PINHEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/07/15

Pedido indeferido em definitivo em 07/07/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 21

Bacias [recipientes]Bacias para lavar roupaBaixelas [serviços] para licoresCaçarolasCaçarolas [não eletricamente aquecidas]CaldeirõesCanecasChaleirasChaleiras não elétricasColheres para misturar [utensílios de cozinha]Conchas para sopa, para uso na cozinhaCopos para beberCoqueteleirasFormas para bolosFrigideirasFunisGrelhas (Suportes para -)Grelhas [utensílios para cozinhar]Panelas de pressão, não elétricasPanelas para cozinhaPressão (Panelas de -), não elétricasTigelas [bacias]Churrasqueiras [panelas]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConjunto para mantimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/12/2017

RPI 2450

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150193636 (27/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDILEIDE BATISTA PINHEIRO - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150193636 (27/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDILEIDE BATISTA PINHEIRO - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

07/07/2015

RPI 2322

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828867160 (ALUMAXI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/03/2013

RPI 2200

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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