IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210001363 (12/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª VF/RJ n° 5056314-08.2020.4.02.5101 ? INPI n° 52402.000875/2021-15. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 905362608 e 905362497, ambos para a marca ROTIBRIL PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA, de titularidade da empresa ré.
RPI 2906
15/09/2026