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Dado oficial do INPI

MEYER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEYER

ST13

BR500000905352963

Classe

7

Pedido

905352963

Registro

905352963

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/12
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Extinto15/09/35

Registro concedido em 15/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

27/09/2012

Data de registro

15/09/2015

Data de expiração

15/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

Hefei Meyer Optoelectronic Technology Inc.

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

29.1.127.5.129.1.429.1.326.13.25

Produtos e serviços

Classe 7

Acionadores de partida para motores e máquinasAlimentadores [partes de máquinas]Alimentadores para caldeiras de máquinasAlimentos (Aparelhos eletromecânicos para preparação de -)Amassadeiras (Máquinas -)Aparelhos elétricos para vedar materiais plásticos [embalagem]Ar (Bombas de -) [instalações de oficina]Ar comprimido (Máquinas de -)Ar comprimido (Motores de -)Bebidas (Aparelhos eletromecânicos para preparar -)Bombas [máquinas]Bombas [partes de máquinas e motores]Compressores [máquinas]Cordas (Máquinas para fazer -)Correias para máquinasCorreias para motores e máquinasCorreias para transportadoresCorreias TransportadorasCorreias transportadoras [peças de máquinas]Cortadores [máquinas]Cortadores de grama [máquinas]DebulhadorasDesbastar (Máquinas para -)Descascadoras (Máquinas -)Escavadeiras [máquinas]Extratores para mineraçãoGarrafas (Máquinas para encher -)Garrafas (Máquinas para lavar -)Lavagem (Máquinas para -) [limpeza]Máquinas (Mecanismos de rodas para -)Máquinas automáticas de vendaMáquinas de cortar grama (Navalhas para -)Máquinas para apararMáquinas para caiaçãoMáquinas para tampar garrafasMassas alimentares (Máquinas para fazer -)Mineração (Extratores para -)Mineral (Aparelhos para fabricação de água -)Misturadoras (Máquinas -)Moedoras (Máquinas -)Moinhos [máquinas]Moinhos para uso doméstico [exceto manuais]Pão (Máquinas para cortar -)Peneiras [máquinas ou partes de máquinas]Picadores de carne [máquinas]Prensas [máquinas para uso industrial]Rosquear e talhar (Máquinas para -)Bomba de ar comprimidoCompressor parte de máquina e veículoDente e borda para escavação [parte de máquina]Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]Máquina para adubagem e plantioMáquina para amanho de terraMáquina para amarrar o fenoMáquina para embalagemMáquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantioMáquina para revolver e preparar o soloMáquina para transplante de árvoreMáquina para triturar ou machucar galhoMáquinas para vedarMotores de arranque [partes de máquinas]Agrícolas (Máquinas -)Colheitadeiras (Máquinas -)Máquinas de distribuição automáticaMáquina de beneficiamento e seleção de produto hortifrutigranjeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850230176388 (17/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MEYER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230176388 (17/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MEYER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210103643 (15/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEYER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Acionadores de partida para motores e máquinas; Alimentadores [partes de máquinas]; Alimentadores para caldeiras de máquinas; Alimentos (Aparelhos eletromecânicos para preparação de -); Amassadeiras (Máquinas -); Aparelhos elétricos para vedar materiais plásticos [embalagem]; Ar (Bombas de -) [instalações de oficina]; Ar comprimido (Máquinas de -); Ar comprimido (Motores de -); Bebidas (Aparelhos eletromecânicos para preparar -); Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Compressores [máquinas]; Cordas (Máquinas para fazer -); Correias para máquinas; Correias para motores e máquinas; Correias para transportadores; Correias Transportadoras; Correias transportadoras [peças de máquinas]; Cortadores [máquinas]; Cortadores de grama [máquinas]; Debulhadoras; Desbastar (Máquinas para -); Descascadoras (Máquinas -); Escavadeiras [máquinas]; Extratores para mineração; Garrafas (Máquinas para encher -); Garrafas (Máquinas para lavar -); Lavagem (Máquinas para -) [limpeza]; Máquinas (Mecanismos de rodas para -); Máquinas automáticas de venda; Máquinas de cortar grama (Navalhas para -); Máquinas para aparar; Máquinas para caiação; Máquinas para tampar garrafas; Massas alimentares (Máquinas para fazer -); Mineração (Extratores para -); Mineral (Aparelhos para fabricação de água -); Misturadoras (Máquinas -); Moedoras (Máquinas -); Moinhos [máquinas]; Moinhos para uso doméstico [exceto manuais]; Pão (Máquinas para cortar -); Peneiras [máquinas ou partes de máquinas]; Picadores de carne [máquinas]; Prensas [máquinas para uso industrial]; Rosquear e talhar (Máquinas para -); Bomba de ar comprimido; Compressor parte de máquina e veículo; Dente e borda para escavação [parte de máquina]; Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; Máquina para adubagem e plantio; Máquina para amanho de terra; Máquina para amarrar o feno; Máquina para embalagem; Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio; Máquina para revolver e preparar o solo; Máquina para transplante de árvore; Máquina para triturar ou machucar galho; Máquinas para vedar; Motores de arranque [partes de máquinas]; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Agrícolas (Máquinas -); Colheitadeiras (Máquinas -); Máquinas de distribuição automática; Máquina de beneficiamento e seleção de produto hortifrutigranjeiro; Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta traz documentos não datados e em língua estrangeira. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (15/03/2016 até 15/03/2021) E EM PORTUGUÊS (ou apresente tradução, caso as provas estejam em língua estrangeira), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Comprove para todos os produtos da especificação, sob pena de caducidade parcial ou total. Tendo em vista que os documentos enviados estão em língua estrangeira ou não datados. No cumprimento de exigência a requerida apresenta contratos de venda (págs 61 e 72), com suas devidas traduções, demonstrando a marca assim como foi concedida, identificando os produtos ?seletor de cor para café? discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca do Manual de Marcas. Pelas provas apresentadas está comprovado o uso de marca para os seguintes produtos do certificado: Agrícolas (Máquinas -); Colheitadeiras (Máquinas -); Máquinas de distribuição automática; Máquina de beneficiamento e seleção de produto hortifrutigranjeiro. Não houve comprovação de uso de marca para os produtos considerados caducos. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da presente petição.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210277065 (03/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HEFEI MEIYA OPTOELECTRONIC TECHNOLOGY INC. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (15/03/2016 até 15/03/2021) E EM PORTUGUÊS (ou apresente tradução, caso as provas estejam em língua estrangeira), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Comprove para todos os produtos da especificação, sob pena de caducidade parcial ou total. Tendo em vista que os documentos enviados estão em língua estrangeira ou não datados. A manifestação tempestiva traz documentos não datados e em língua estrangeira.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210358043 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210275899 (02/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HEFEI MEIYA OPTOELECTRONIC TECHNOLOGY INC. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210103643 (15/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEYER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2626

04/05/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2332

15/09/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2327

11/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2201

12/03/2013

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