IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831295694 (PROLOGIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 827461763 e Petição de caducidade 810100335409, referente ao processo 814471994 ? CCP CONSTRUTORA PAVAN, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2330
01/09/2015