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Dado oficial do INPI

ELÉTRICA CEMIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELÉTRICA CEMIL

ST13

BR500000905315529

Classe

35

Pedido

905315529

Registro

905315529

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/12
  2. Publicação05/03/13
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/09/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/09/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETRICA CEMIL LTDA EPP

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150235286 (16/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ELETRICA CEMIL LTDA Procurador: INGRID SOARES GERMANO

RPI 2449

12/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150235286 (16/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELETRICA CEMIL LTDA Procurador: INGRID SOARES GERMANO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904333515 (CEMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2332

15/09/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente Procuração com identificação e qualificação do signatário.

RPI 2320

23/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2200

05/03/2013

Proteção contínua da sua marca

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