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Dado oficial do INPI

CLINIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLINIS

ST13

BR500000905314565

Classe

5

Pedido

905314565

Registro

905314565

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/06/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

23/06/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/09/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAlbumina (Preparações à base de -) para uso medicinalAlbumina (Suplemento alimentar de -)Alginatos (Suplemento alimentar de -)Aminoácidos para uso medicinalCaseína (Suplemento alimentar de -)Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalEnzimas (Suplemento alimentar de -)Enzimas para uso medicinalEnzimáticas (Preparações -) para uso medicinalFibras alimentaresGeléia real (Suplemento alimentar de -)Geléia real para uso medicinal farmacêuticoGerme de trigo (Suplemento alimentar de -)Glicose (Suplemento alimentar de-)Glicose para uso medicinalLactoseLecitina (Suplemento alimentar de-)Lecitina para uso medicinalLêvedo para uso farmacêuticoLevedura [Complemento alimentar]Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêuticoLinhaça (Suplemento alimentar de -)Linhaça para uso farmacêuticoNutricionais (Complementos -)Nutritivas (Substâncias -) para microorganismosÓleo de linhaça (Suplemento alimentar de -)Óleos para uso medicinalPólen (Suplemento alimentar de -)Própolis (Suplemento alimentar de -)Própolis para fins farmacêuticosProteína (Suplemento alimentar de -)Sais de potássio para uso medicinalSais de sódio para uso medicinalSais para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900749687 (CLINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2320

23/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

Proteção contínua da sua marca

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