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Dado oficial do INPI

BR500000905299710

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000905299710

ST13

BR500000905299710

Classe

30

Pedido

905299710

Registro

905299710

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/06/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

23/06/2015

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

17/09/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

IMPERIAL - PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.19

Produtos e serviços

Classe 30

BombonsCacauChocolateConfeitosDoces [confeitos]Pastelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por representação figurativa de bombom sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2320

23/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000905299710 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.