IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829890041. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904169944 (GIRAFFAS), Processo 901314536 (GIRAFFAS), Processo 901314552 (GIRAFFAS), Processo 901963321 (GIRAFA), Processo 830800514 (GIRAFA), Processo 901314641 (GIRAFFAS), Processo 829855785 (GIRAFA), Processo 827128541 (DONA GIRAFA) e Processo 830001735 (GIRAFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2424
20/06/2017