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Brasil905250770

SILHOUETTE SPA

J. Q. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44Mista
SILHOUETTE SPA

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/06/15

Pedido indeferido em definitivo em 16/06/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.19

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]Estética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporal - [Informação em]Estética facial e corporal - [Consultoria em]Estética facial e corporal - [Assessoria em]Estética facial e corporal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

16/06/2015

RPI 2319

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822180235 (SILOUETTE CLÍNICA DE ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificado o elemento nominativo conforme etiqueta. Alteração realizada não enseja em republicação. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 830972900, 831017082 e 902533827, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

26/02/2013

RPI 2199

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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