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Dado oficial do INPI

CARTÃO DESCONTO.COM.BR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTÃO DESCONTO.COM.BR

ST13

BR500000905246152

Classe

36

Pedido

905246152

Registro

905246152

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/12
  2. Publicação13/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido20/06/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/06/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

06/09/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

G E DE O JUNIOR PROMOÇÕES E EVENTOS

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.4.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Cartão de crédito (Serviços de -)Administração de cartão de créditoCartão de caixa [serviços financeiros]Desconto de título de crédito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por TERMOS DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2424

20/06/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130064940 de 11/04/2013

RPI 2233

22/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2197

13/02/2013

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