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Dado oficial do INPI

KUTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KUTRA

ST13

BR500000905201604

Classe

33

Pedido

905201604

Registro

905201604

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/12
  2. Publicação05/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão01/09/15
  6. Extinto27/01/26

Registro concedido em 01/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

27/08/2012

Data de registro

01/09/2015

Data de expiração

01/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

HESS FAMILY ESTATES AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2873

27/01/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240324965 (01/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIÑA DEL PEDREGAL S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240324965 (01/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIÑA DEL PEDREGAL S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2794

23/07/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2330

01/09/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2318

09/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2196

05/02/2013

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