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Dado oficial do INPI

BLUMEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLUMEN

ST13

BR500000905134656

Classe

25

Pedido

905134656

Registro

905134656

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/12
  2. Publicação22/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido06/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/08/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. J. (pessoa física)

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.13.7.927.5.527.5.23

Produtos e serviços

Classe 25

calças, camisas, camisetas (masculino/feminino) e bermudas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810619580 (BLUE MAN) e Processo 810676303 (BLUE MAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Houve restrição da especificação, conforme solicitado pelo requerente em cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos especificados, nos termos do Art. 128, § 1º, da LPI. Note que a exigência anterior NÃO se referia à procuração. Observe, ainda, que o não cumprimento desta exigência impedirá o prosseguimento do exame de mérito do pedido.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos especificados, nos termos do Art. 128, § 1º, da LPI.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130051725 de 25/03/2013, 850130041270 de 11/03/2013 e 850130027323 de 18/02/2013

RPI 2228

17/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2194

22/01/2013

Proteção contínua da sua marca

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