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Dado oficial do INPI

QLL LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QLL LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM

ST13

BR500000905125410

Classe

39

Pedido

905125410

Registro

905125410

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/12
  2. Publicação19/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Vigente04/08/35

Registro concedido em 04/08/2015 e em vigor até 04/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/08/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

08/08/2012

Data de registro

04/08/2015

Data de expiração

04/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALILOG LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA

Representantes

Amancio da Conceição MachadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.15.25

Produtos e serviços

Classe 39

Armazenagem - [Informação em]Armazenagem - [Consultoria em]Armazenagem - [Assessoria em]ArmazenagemArmazenagem de mercadorias - [Informação em]Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]Armazenagem de mercadoriasServiços de logística em matéria de transporte - [Informação em]Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]Serviços de logística em matéria de transporteTransporte - [Informação em]Transporte - [Consultoria em]Transporte - [Assessoria em]TransporteTransportes (Informações sobre -) - [Informação em]Transportes (Informações sobre -) - [Consultoria em]Transportes (Informações sobre -) - [Assessoria em]Transportes (Informações sobre -)Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em armazenagemLogística referente ao transporte de carga - [Informação em]Logística referente ao transporte de carga - [Consultoria em]Logística referente ao transporte de carga - [Assessoria em]Logística referente ao transporte de carga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250302634 (25/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QLL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA Procurador: Amancio da Conceição Machado

RPI 2851

26/08/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2326

04/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2315

19/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2198

19/02/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2194

22/01/2013

Proteção contínua da sua marca

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