IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900976675 (PETIT PARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Acrescentadas as expressões "CAFÉ, ALMOÇO E JANTAR" para adequação da parte nominativa à imagem digital apresentada.* Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, ainda pendente de decisão, de número 901841510 (Paris 6), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2315
19/05/2015