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Dado oficial do INPI

DCN DISTRIBUIDORA DE CESTAS NOBRENOVIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DCN DISTRIBUIDORA DE CESTAS NOBRENOVIN

ST13

BR500000905089677

Classe

29

Pedido

905089677

Registro

905089677

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/12
  2. Publicação19/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/05/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/05/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

31/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Anmark MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

4.5.32.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Azeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaCarneCarne em conservaCarne enlatadaCoco secoCogumelos em conservaErvilhas em conservaFeijões em conservaFígado (Patê de -)Frutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGelatinaGeléias para uso alimentarGirassol (Óleo de -) para uso alimentarGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLegumes enlatadosLeiteLeite de soja [substituto do leite]ManteigaMargarinaMilho (Óleo de -)Óleo de milhoOvos *Peixe em conservaPeixe enlatadoPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Purê de tomateSoja (Leite de - ) [substituto do leite]Uvas secas [passas]Camarão em conservaCenoura em conservaCoco raladoCreme de leiteDoce de leiteFrios [embutido]Legume em conservaLeite condensadoLeite de cocoLeite em póMilho em conservaÓleo de canolaÓleo de sojaPalmito (em conserva)Patê de carneRequeijãoSeleta de legume em conservaTomate secoTorrone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901549100 (NOBRENOVIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2314

12/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2198

19/02/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2193

15/01/2013

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