IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825134269 (SUSHIRO Q KOMA CULINÁRIA JAPONESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, para fins de subsídios futuros, a existência do pedido de registro anterior nº 840188358, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2314
12/05/2015