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Dado oficial do INPI

CENTRO VETERINÁRIO PETZOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRO VETERINÁRIO PETZOOM

ST13

BR500000905084675

Classe

35

Pedido

905084675

Registro

905084675

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/12
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/15
  5. Concessão28/06/16
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 28/06/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/07/2012

Data de registro

28/06/2016

Data de expiração

28/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PET ZOOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA-EPP

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.6.126.2.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230616706 (15/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PET ZOOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230616706 (15/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PET ZOOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210517378 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DNS AGRONEGOCIOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos e publicações em redes sociais que demonstram o uso da marca para assinalar serviços de hotéis para animais e serviços de clínica veterinária. Os serviços de clínica veterinária encontram-se no escopo do registro 905084896 de titularidade da requerida e não no escopo dos serviços discriminados no registro caducando aqui em análise. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210517378 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DNS AGRONEGOCIOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2373

28/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150141286 (29/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PET ZOOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2315

19/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

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