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Dado oficial do INPI

DISMEL SORVETES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISMEL SORVETES

ST13

BR500000905083997

Classe

35

Pedido

905083997

Registro

905083997

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/12
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/05/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/05/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDVALDO JOSÉ VIEIRA - ME

Representantes

I. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.43.1.1427.5.1027.5.13.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810549891 (DIMEL) e Processo 007066406 (DIMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2314

12/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

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