28/07/2015
RPI 2325
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2313, de 05/05/2015, através da Petição nº 850150145856, protocolada tempestivamente em 03/07/2015.