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Dado oficial do INPI

GARDÊNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARDÊNIA

ST13

BR500000905076290

Classe

30

Pedido

905076290

Registro

905076290

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/12
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

CondimentosEspeciariasKetchup [molho]MaioneseMolhos [condimentos]MostardaPimentaPudinsSaguTemperos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822668602 (GARDÊNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2493

16/10/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160176377 (11/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): E.C.A. NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:O cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96. Observar exigência no fluxo do processo 822410605.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130067228 (15/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO Cessionário: ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

RPI 2414

11/04/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130067228 (15/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O CNPJ CORRETO DA CESSIONÁRIA E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130067228 (15/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DO CNPJ DA CESSIONÁRIA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, UMA VEZ QUE O CNPJ PRESENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E NA PROCURAÇÃO ESTÃO DISTINTOS DOS APRESENTADOS NOS DADOS DA PETIÇÃO, NO DOCUMENTO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE - CESSIONÁRIA E NO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA RECEITA FEDERAL.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110467925 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PALADAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2289

18/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

Proteção contínua da sua marca

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