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Dado oficial do INPI

Jornal de Jaguariúna

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jornal de Jaguariúna

ST13

BR500000905069625

Classe

16

Pedido

905069625

Registro

905069625

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/12
  2. Publicação08/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/05/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/05/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

25/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA J J S/C LTDA

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.827.5.31.1.227.5.171.1.10

Produtos e serviços

Classe 16

Impressas (Publicações -)Impresso (Material -)JornaisPeriódicosPublicações impressasRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824680995 (J&J), Processo 812258444 (JJ), Processo 824681053 (J&J) e Processo 900684399 (Folha de JAGUARIÚNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 904931137, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2314

12/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2192

08/01/2013

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