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Dado oficial do INPI

TOK BEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOK BEL

ST13

BR500000905050827

Classe

3

Pedido

905050827

Registro

905050827

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/12
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/08/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. F. (pessoa física)

Representantes

Leitte Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Âmbar [perfume]Amêndoas (Sabonete de -)Barbear (Produtos para -)Batons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]Cabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Cílios postiçosCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)CosméticosCosméticos (Estojos de -)Cosméticos (Estojos de)Cosméticos para animaisCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para couroCristais de soda para a limpezaDefumação (Produtos para -) [perfumaria]Dental (Géis para clareamento -)Desinfetante (Sabão -)Desodorante (Sabonete -)Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoEsmalte para as unhasEsmalte para unhasExtratos de flores [perfumaria]Jasmim (Óleo de -)Lacas (Produtos para remover -)Lápis de sobrancelhasMaquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para -)Óleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para uso cosméticoPedras de polirPerfumaria (Produtos de -)PerfumesPerfumes de Flores (Bases para -)Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Preparações cosméticas para emagrecimentoProdutos para alvejar roupaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para limpezaProdutos para polimentoRosa (Óleo de -)Sabão desinfetanteSabõesSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetesShampoo a secoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampusXampus para animais de estimaçãoCorante para lixíviaPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoSabão para animal de estimaçãoXampu para animal sem finalidade terapêutica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados reivindicados.

RPI 2314

12/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

Proteção contínua da sua marca

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