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Dado oficial do INPI

VIVE LA FÊTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVE LA FÊTE

ST13

BR500000905048547

Classe

35

Pedido

905048547

Registro

905048547

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto31/03/26

Registro concedido em 18/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/07/2012

Data de registro

18/08/2015

Data de expiração

18/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOANNA DHALIA DA SILVEIRA - ME.

Representantes

V. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.7.125.1.925.1.251.1.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de velas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2882

31/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2328

18/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

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