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Dado oficial do INPI

PECADO ORIGINAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PECADO ORIGINAL

ST13

BR500000905048130

Classe

35

Pedido

905048130

Registro

905048130

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRO NEGOCIOS SANTA MARIA LTDA

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.1325.1.1724.11.1827.5.124.3.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200064939 (02/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2567

17/03/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180118202 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRO NEGOCIOS SANTA MARIA LTDA ME Procurador: Aryldo de Oliveira de Paula

RPI 2564

27/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190273351 (23/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2547

29/10/2019

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850180118202 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRO NEGOCIOS SANTA MARIA LTDA ME Procurador: Aryldo de Oliveira de Paula Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação artigo 188, I, do Código Civil c/c artigo 2º, V, da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?. Em ato contínuo, face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente - AGRO NEGOCIOS SANTA MARIA LTDA - quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figura da maça colorida, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do artigo 188, I, do Código Civil c/c artigo 2º, V, da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190173849 (04/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Titular(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180118202 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRO NEGOCIOS SANTA MARIA LTDA ME Procurador: Aryldo de Oliveira de Paula Detalhes do despacho:Deve a APPLE INC apresentar elementos probatórios para fins de atestar a notoriedade da marca figurativa registrada sob o nº 828068810 no Brasil, bem como deverá comprovar a possibilidade de ocorrência de aproveitamento parasitário devido ao eventual registro da marca PECADO ORIGINAL requerido por terceiro para assinalar serviços pertencentes à classe NCL(10) 35.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180118202 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRO NEGOCIOS SANTA MARIA LTDA ME Procurador: Aryldo de Oliveira de Paula Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180056011 (01/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2463

20/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828068810 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2460

27/02/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado o pedido de registro, tendo em vista alteração de marca, conforme pet. de cumprimento de exigência Doc 2017/850170155091, de 03/07/2017.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA SEM O SINAL "CACHAÇA", TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. REAPRESENTE ETIQUETA NOS PADRÃO EXIGIDOS E SEM O TERMO ?CACHAÇA?.

RPI 2422

06/06/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850130032400 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2013 - Pet.Eletrônica: 850130032910 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2013

RPI 2211

21/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PECADO ORIGINAL ou a sua marca.

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