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Dado oficial do INPI

CRYSTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL

ST13

BR500000905047800

Classe

43

Pedido

905047800

Registro

905047800

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/05/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/05/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

19/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P.A. TREVISAN LANCHONETE

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.111.3.4

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés [bares]CafeteriasCantinasLanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813714761 (KRYSTAL CHOPPS) e Processo 819197220 (BAR CRISTAL PIZZA GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 825152453, 827229313, 900274972, 904121593, 901308552, 901338087, 904160394, 904160416, 826342221, 830728457, 902261878, 823354237 e 902261819, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

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