IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200008183 (16/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5046692-36.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca n° 905043022, de titularidade da Ré, referente à marca ?TOTAL BRÁS?, em apresentação nominativa. Processo INPI SEI n.º 52402.010890/2020-91.
RPI 2860
28/10/2025