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Dado oficial do INPI

Vovó Palmirinha

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vovó Palmirinha

ST13

BR500000905039360

Classe

11

Pedido

905039360

Registro

905039360

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/12
  2. Publicação13/02/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

17/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTES CULINÁRIAS PALMIRINHA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

2.3.12.3.252.3.152.3.11

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedor de gásAparelhos de descarga sanitáriaAquecedores de águaAquecedores de água (Aparelhos -)Aquecedores de camasAquecedores de imersãoAquecedores de pratosAquecedores elétricos para mamadeirasAquecimento (Aparelhos elétricos de -)Ar condicionado (Instalações de -)Ar quente (Aparelhos de -)Ar quente (Aparelhos para banhos de -)Ar-condicionado (Aparelhos de -)AssadeirasAssar (Grelhas para -)Bolsas de água quenteCabelo (Secadores de -)Café (Filtros elétricos para -)Café (Máquinas elétricas de -)Café (Percoladores elétricos de -)Caixas de geloChaleiras elétricasCongeladores [freezers]Cozinha (Exaustores para -)Cozinhar (Aparelhos e instalações para -)Cozinhar (Grelhas para -)Filtros para ar-condicionadoFornos de microonda [aparelhos de cozinha]Frigideiras elétricasGás (Acendedor de -)Instalações de ar condicionadoIogurte (Aparelhos elétricos para fazer -)Máquinas de fazer pãoMáquinas para assar pãoPanelas de pressão elétricasPão (Torradeiras para -)Passadeiras a vaporPressão (Panelas de -) elétricasPurificação de água (Aparelhos e máquinas para -)Secadoras de roupa, elétricasSecadores de cabeloUtensílios de cozinha, elétricosWaffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -)Acendedor para fogão elétricoAmassadeira elétrica para uso domésticoAparelho para fazer gelo de uso domésticoAparelho para tratamento e purificação de água para uso industrialAr condicionado e umidificador de ar central de uso industrialBalcão frigorífico de uso domésticoChurrasqueiras elétrica e não elétricasColchão elétricoFogão a gásFogão elétricoForno a gásFreezer de uso domésticoGeladeiraGeladeira a gásMáquina de café expresso para uso industrial e comercialPedra para filtrar de uso domésticoSanduicheira [aparelho elétrico]Secadora elétrica de uso domésticoSorveteira elétrica de uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2336

13/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2197

13/02/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.

RPI 2191

02/01/2013

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