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Dado oficial do INPI

MONSTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONSTER

ST13

BR500000905037014

Classe

3

Pedido

905037014

Registro

905037014

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/12
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Extinto07/10/25

Registro concedido em 07/07/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/07/2012

Data de registro

07/07/2015

Data de expiração

07/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

USIQUIMICA DO BRASIL LTDA

Representantes

E. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivos *Alvejantes (Produtos -) [lavagem]Antiferrugem (Produtos -)Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]Cera para assoalhoCera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]Cera para polirClareamento de couro (Produtos para -)Conservantes para couro [polir]Couro (Conservantes para -) [produtos para polir]Couro (Cremes para -)Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoDesinfetante (Sabão -)Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoFragrâncias (Mistura de -)Lavagem a seco (Produtos para -)Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -)Óleos para limpezaPanos impregnados com detergente para limpezaPára-brisa (Líquidos para limpeza de -)Polir (Cera para -)Polir (Produtos para -)Preparações para perfumar ambientesProdutos para limpezaProdutos para polimentoProdutos para remover a pinturaSabão desinfetanteSabõesShampoo a secoSoda para branquear [soda cáustica]Tira-manchasXampusAbrasivo [tecido]Antiferrugem [produto de limpeza]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoPreparado antiembaçante para limpezaProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spraySaponáceoSubstância abrasiva para limpezaSubstância química para desengraxar de uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2857

07/10/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250010171 (09/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IICOMBINED CO., LTD. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250010171 (09/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IICOMBINED CO., LTD. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240263624 (26/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): USIQUÍMICA DO BRASIL LTDA Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

RPI 2799

27/08/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2322

07/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2316

26/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024–2026). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MONSTER 3X ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    CNPJ 20.815.125/0001-87 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    14 filmes publicitários · 2018–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MONSTER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.