(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Rede UNICOMPRE SUPERMERCADOS A Verdadeira Amiga da Dona de Casa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rede UNICOMPRE SUPERMERCADOS A Verdadeira Amiga da Dona de Casa

ST13

BR500000905031636

Classe

35

Pedido

905031636

Registro

905031636

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/12
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/11/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS UNICOMPRE

Representantes

P. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

18.1.87.1.826.11.326.4.418.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosExterna (Publicidade -) [letreiros, outdoors]Material publicitário (Atualização de -)Material publicitário (Distribuição de -)Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosRedação de textos publicitáriosServiços de layout para fins publicitáriosAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações sobre marketingComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosEdição de texto publicitárioServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821122126 (UNICOMPRA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2341

17/11/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: ESCLAREÇA, E ALTERE SE NECESSÁRIO, O TEOR DOS ARTIGOS 6º E 7º DO REGULAMENTO DE USO DA MARCA APRESENTADO, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS. ATENTE ASSIM PARA O FATO DE QUE, SEGUNDO SEU PEDIDO DE MARCA COLETIVA, OS ASSOCIADOS DEVERÃO DESEMPENHAR AS ATIVIDADES CONSTANTES DA SOLICITAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO. APRESENTE AINDA O ESTATUTO SOCIAL, CITADO NO REGULAMENTO. POR FIM, DIGA SE REALMENTE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA COLETIVA OU SE DESEJA ALTERAR O PEDIDO PARA MARCA DE SERVIÇO.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS423

Notificação de oposição

850130045725 de 15/03/2013

RPI 2226

03/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

Marcas relacionadas

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS UNICOMPRE

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Rede UNICOMPRE SUPERMERCADOS A Verdadeira Amiga da Dona de Casa ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.