IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240266783 (31/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): URSULA MIRANDA
RPI 2799
27/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/06/2015 e em vigor até 09/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240266783 (31/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): URSULA MIRANDA
RPI 2799
27/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850210266472 (28/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URSULA MIRANDA Cedente: URSULA MIRANDA [BR] Cessionário: Fafnirs Gold Hidromel Artesanal Ltda.
RPI 2652
03/11/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210266472 (28/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: URSULA MIRANDA Detalhes do despacho:Artigo 134 da LPI. Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de apresentação de documentos de alteração de nome quando o correto seria petição de anotação de transferência de titularidade da marca decorrente de cessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 349), apresentando, junto ao cumprimento de exigência de mérito, o comprovante de pagamento complementar, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador.
RPI 2640
10/08/2021
Concessão de registro
RPI 2318
09/06/2015
Deferimento do pedido
RPI 2314
12/05/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2193
15/01/2013
Outras marcas de F. L. (pessoa física)
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