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Dado oficial do INPI

SOUTH STYLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUTH STYLE

ST13

BR500000905021096

Classe

35

Pedido

905021096

Registro

905021096

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.7.15

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de holding [tipo de empresa] - [Informação em]Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]Administração de holding [tipo de empresa]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001192 (23/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]

RPI 2736

13/06/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902067630 (ESTILO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2331

08/09/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o titular, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os serviços de comércio de artigos de vestuário e de artigos para a prática de esportes reivindicados à época do depósito.

RPI 2318

09/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • WARNER BROS. (SOUTH) INC.

    CNPJ 33.015.827/0001-28 · SÃO PAULO/SP

    58 filmes publicitários · 2013–2025

  • SOUTH SUMMIT BRASIL SPE LTDA.

    CNPJ 45.383.016/0001-69 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    10 filmes publicitários · 2022–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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