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Dado oficial do INPI

SOUTH LEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUTH LEST

ST13

BR500000905020561

Classe

25

Pedido

905020561

Registro

905020561

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.13.7.15

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]BandanasBanho (Calções de -)Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)Banho (Sandálias de -)Banho (Toucas de -)BermudasBonésBotas *CachecóisCalçados *CalçasCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCintos [vestuário]ColetesCombinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Couro (Roupas de -)Couro (Roupas de imitação de -)CuecasEsportes (Botas para -) *Esportes (Sapatos para -) *Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]GalochasGinástica (Roupa para -) [colante]Ginástica (Sapatos para -)GorrosImpermeáveis (Roupas -)JaquetasJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPijamasPolainasPraia (Roupas de -)PulôveresRobeRoupa de baixoRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação couroRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos de praiaSuéteresSungasToucas de nataçãoTrajes de banhoVestuário *Bermuda para prática de esporteBiquíniCalçado esportivoCamisolaCangaChinelo [vestuário comum]EcharpeMaiôQuimono [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2745

15/08/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001192 (23/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]

RPI 2736

13/06/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2727

11/04/2023

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • WARNER BROS. (SOUTH) INC.

    CNPJ 33.015.827/0001-28 · SÃO PAULO/SP

    59 filmes publicitários · 2013–2026

  • SOUTH SUMMIT BRASIL SPE LTDA.

    CNPJ 45.383.016/0001-69 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    10 filmes publicitários · 2022–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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