IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818654767 (QUANTUM) e Processo 829323163 (QUANTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedidos de registros anteriores com números 830065865 e 901654540 aguardando fim do sobrestamento e 825342279 e 830528458 Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento com data de depósito anterior, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2317
02/06/2015