IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820414727 (CAFÉ DE ATALAIA), Processo 824404530 (ATALAIA) e Processo 901316733 (CAFÉ ATARY CASEIRO CAFÉ ATALAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 904899063 (?CAFÉ ATALAIA?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
RPI 2312
28/04/2015