IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Acertou-se o texto da especificação de serviços, com base nas informações trazidas juntamente com a petição de depósito da marca.
RPI 2310
14/04/2015