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Dado oficial do INPI

QUAL VINHO ?

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUAL VINHO ?

ST13

BR500000904908186

Classe

35

Pedido

904908186

Registro

904908186

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/12
  2. Publicação13/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/06/2012

Data de registro

30/06/2015

Data de expiração

30/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS LTDA - ME

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2767

16/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210478534 (01/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L F DE A CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210478534 (01/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L F DE A CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse

RPI 2655

23/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2309

07/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2184

13/11/2012

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • EDITORA E PRODUTORA QUAL EIRELI

    CNPJ 17.523.350/0001-35 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2020–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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